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26 de Abril de 2024

CNJ aprova resolução suspendendo prazos processuais em todo o país até o dia 30/04/2020

Pandemia do Coronavírus faz CNJ suspender os prazo processuais em âmbito nacional

há 4 anos

Hoje, dia 19 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução nº 313, que, entre outras medidas, estabelece o regime de Plantão Extraordinário do Poder Judiciário Nacional, suspendendo os prazos processuais em todo o país até o dia 30 de abril de 2020.

A resolução já está em vigor.

Eis o teor do art. 1º da resolução em comento:

Art. 1ª Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral

Esse "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias (art. 2º), e funcionará durante idêntico horário ao expediente forense regular. Noutras palavras, os serviços não serão completamente paralisados, haja vista que deverão ser prestados, na medida do possível, de forma remota.

Quais matérias têm a apreciação garantida durante o Regime de Plantão Extraordinário?

A resolução nº 313 se preocupou em estabelecer expressamente as matérias cuja apreciação deverá ser garantida, mesmo durante esse período excepcional. Nesse sentido, vejamos o disposto no art. 4º, abaixo transcrito:

Art. 4º No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutacao de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

Até quando os prazos ficarão suspensos?

A princípio, os prazos ficarão suspensos do dia 19 de março de 2019 - data da publicação da Resolunção nº 313 do CNJ - até o dia 30 de abril de 2020, último dia de vigor da referida resolução.

Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 4º desta Resolução.

Faz-se mister ressaltar que, se a pandemia não for contida até a referida data, outras medidas poderão ser tomadas.

O inteiro teor da Resolução nº 313 do CNJ pode ser conferido nesse link.

Colaboremos todos nós com as medidas preventivas necessárias para vencer essa pandemia com as menores sequelas possíveis. Fiquemos em casa, nobres amigos.

Força a todos!

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3 Comentários

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Excelente! continuar lendo

Estava criando um artigo sobre este tema e você disparou a nova primeiro.
Merece news!

Gostei da iniciativa da Resolução do CNJ e aplaudo as novidades.

Um abraço, caro Dr.Igor!
Inscrita!!! continuar lendo

Muito obrigado, Dra. Fátima.
A iniciativa é de suma importância para o momento que vivemos.
Além disso, é importante exemplo para toda a sociedade, contribuindo para a conscientização acerca da gravidade do problema que enfrentamos. continuar lendo